SEGURO DPEM

NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGUROOBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OUPOR SUAS CARGAS (DPEM)Participa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicouOficialmente esta Diretoria, que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora quecomercializa o seguro DPEM. Para operacionalizar o cadastro, emissão,pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros foi desenvolvidoum sistema totalmente online (Portal DPEM), que poderá ser acessado aqualquer tempo pelo segurado.Informamos que as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foramdevidamente alteradas em conformidade com a nova cinemática a seradotada, no tocante a Seguro DPEM, sendo publicadas em Diário Oficial daUnião a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor.As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir aapresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir dadata mencionada acima, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃODE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.A retroatividade prevista em norma refere-se à situação de renovação do TIE,ou pela necessidade da emissão de um novo, em decorrência detransferência de propriedade/jurisdição, ou emissão da segunda via, onde oproprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento deexercícios anteriores, limitados também ao ano de 2024.Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida aapresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025.Para maiores informações sobre o assunto, Orientamos que acessemhttps://dpem.com.br/Para dirimir dúvidas, segue endereço eletrônico sac@dpem.com.br ouentrem em contato através do tel.: 3003 9181

Publicado por Centro Náutico Penedo

Marina para guarda de embarcações e Escola Náutica para formação de condutores nas categorias Arrais-Amador e Motonauta

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